Compras no exterior: conheça limites, isenções e impostos
1. Qual é o limite de compras no free shop da ida?
Não há limite de compras no duty-free shop do aeroporto em que você embarcar no Brasil. A loja pode vender o quanto você quiser comprar. Tudo o que for comprado na ida, porém, já é considerado compra no exterior. Não há uma isenção específica para essas compras; na volta você pode ter que pagar imposto sobre artigos eletrônicos (leia mais no item 3).
2. Qual é o limite de compras nos free shops do exterior?
De maneira geral também não há limite para compras nos duty-free shops de aeroportos por onde você passar no exterior, seja em Ezeiza, no Panamá, em Dubai, em Cancún ou onde for. Alguns países limitarão a quantidade de bebida e cigarros que você pode comprar, mas não há um limite para os gastos que você pode fazer. Saiba, porém, que essas compras só estão isentas de impostos no país do free-shop; ao chegar ao Brasil os eletrônicos comprados em free shops estrangeiros ainda estarão sujeitos a impostos (leia mais no item 3).
3. Qual é o limite de compras no exterior?
Podemos trazer um total de US$ 500 em compras no exterior em viagens realizadas por via aérea (ou US$ 300 por via terrestre).
Durante um bom tempo, esses US$ 500 se referiam apenas a produtos eletrônicos. Roupas e objetos de uso pessoal passavam invariavelmente sem problemas.
Desde o final de 2011, no entanto, a Receita tem apertado a fiscalização, sobretudo em vôos provenientes dos Estados Unidos. E quando quer, o fiscal pode aplicar esse limite de US$ 500 a todas as compras, incluindo roupas (e atingindo especialmente enxovais de bebê).
Ao pé da letra da lei, ficam de fora da cota alguns eletrônicos (leia o próximo item), 20 souvenirs até US$ 5 (desde que não haja mais de 10 itens iguais) e mais 10 outras peças acima de US$ 5 (no limite de 3 iguais).
A maioria das pessoas continua conseguindo passar com todas as suas comprinhas de roupas sem maiores problemas. Mas se o seu vôo for escolhido para cristo, prepare-se para pagar multa sobre os não-eletrônicos também.
Leia mais:
- Leitores relatam a sua passagem pela alfândega
- Relatos de leitores que compraram enxoval de bebê em viagem
4. É verdade que câmeras, celulares e relógios estão isentos?
Desde o ano passado uma nova regra passou a permitir que você traga, uma câmera, um celular e um relógio fora da cota dos US$ 500.
Mas atenção: a lei fala em UMA câmera, UM celular e UM relógio. Se você trouxer três relógios, dois deles vão contar para a cota dos US$ 500.
E tem pegadinhas: essa câmera, esse celular e esse relógio precisam estar fora da caixa e já usados.
Então, se você está pensando e comprar uma supercâmera lá fora, ou deixe a velhinha no Brasil, ou abandone a usada antes de embarcar de volta.
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5. Notebooks e iPads estão isentos também?
Não estão não. Nem computadores, nem iPads, nem iPods, nem filmadoras. Não me pergunte por quê; não fui eu que escrevi a regulamentação 😯
6. Essas isenções valem para Ciudad del Este, Rivera ou Chuí?
Não. A regra que isentou uma câmera, um relógio e um celular do pagamento de impostos usou como desculpa a possibilidade do viajante precisar usar esses equipamentos durante a viagem.
Em viagens pá-pum de compras a Ciudad del Este a Receita não acredita que você não possa ficar uma tarde sem celular ou câmera. Então todos os eletrônicos, incluindo câmeras, relógios e celulares, contam para a cota de US$ 300 para viagens por via terrestre.
7. E o que exceder o limite de US$ 500 de compras de eletrônicos no exterior?
Se você declarar na alfândega ao voltar — eu recomendo! –, você paga 50% de imposto sobre o que exceder. Por exemplo: se o seu iPad custou 750 dólares, você paga o equivalente a 125 dólares (50% sobre o excedente de 250 dólares).
Caso você não declare e seja pego no raio-X, você vai pagar 100% de multa sobre o excedente da cota dos US$ 500.
O pagamento pode ser feito em cheque ou cartão de débito na agência bancária do aeroporto.
8. Qual é o limite de compras no free shop da volta no Brasil?
No free shop do aeroporto em que você desembarcar no Brasil, e só nesse, você tem direito a comprar US$ 500 além da cota, sem se importar se é eletrônico ou não, se é de uso pessoal ou não.
Essas compras vão acondicionadas em caixas próprias do free shop, com a nota colada pelo lado de fora, e passam direto pela alfândega.
9. Posso registrar antes de viajar os eletrônicos que já tenho?
Não pode mais não. Ao liberar geral, a Receita criou essa pequena arapuca: fechou os postos dos aeroportos em que você podia esquentar muamba simplesmente fazendo o registro de saída.
Ou seja: se você tem um iPad não-tropicalizado e sem nota, e viajar ao exterior com ele, quando voltar pode ser taxado, se não conseguir comprovar que o bichinho já é rodado…
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10. É verdade que há fiscalização no aeroporto de Foz do Iguaçu?
Sim. A polícia federal faz fiscalização seletiva no embarque. Você pode ter passado longe de Ciudad del Este, mas se eles desconfiarem de algum equipamento, você vai ter que rebolar para provar que já tinha antes de viajar para Foz.
11. Como funciona a devolução de imposto de compras no exterior?
Na Europa e na Argentina existem lojas credenciadas que emitem notas fiscais especiais para turistas, que podem deduzir o IVA (imposto de valor agregado, o equivalente ao nosso ICMS) ao sair do país. É preciso fazer uma compra mínima no estabelecimento (o limite varia por país), preencher um formulário e passar no posto da devolução de imposto no aeroporto antes de embarcar (você pode ter que mostrar suas compras). Dá trabalho, mas você pode receber até 15% do valor das compras de volta, creditado no seu cartão.
Na Argentina há postos em Ezeiza, no Aeroparque e no terminal Buquebus. Na Europa faça a sua declaração consolidada no aeroporto de saída do último país do seu giro.
Leia mais:
- Novas regras da receita: dá pra trazer câmera de Miami, mas não do Paraguai
- Compras: onde é melhor — Nova York, Miami ou Orlando?
- Outlets em Nova York: Woodbury x Jersey Gardens x Century 21
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732 comentários
Há dúvida anterior,
a câmera que colocarei em uso $3000 dólares e a para presente $399 dólares.
Olá, Marcelo! Se eu fosse você, não tentava passar com duas câmeras não. Não dê margem de interpretação ao fiscal, ele pode te pegar na interpretação que ele quiser dar à lei.
Boa noite!
Você mencionou que a nova regra passou a permitir que você traga, uma câmera, um celular e um relógio fora da cota dos US$ 500. Sendo UMA câmera, UM celular e UM relógio. E essa câmera, esse celular e esse relógio precisam estar fora da caixa e já usados. Caso eu traga mais uma câmera de $399 dólares na caixa para presente, eu serei taxado. Obrigado pelas informações.
se eu levar a nota fiscal do meu celular e comprar um iphone la, ele conta nos 500 dolares, ou vai como aquele celular?
Olá, Gustavo! Na cota.
Olá! Estarei indo para Roma em fevereiro e lá vou comprar algumas maquiagens. Não sei exatamente quanto irei gastar mas creio nao ultrapassar 200 euros, então gostaria de saber se esses produtos serão taxados na volta. Aliás, se eu abrir os produtos, tirá-los da caixa, até deixá-los um pouco usados etc, como se fossem meus antes de viajar pra Roma ainda teria que pagar imposto por eles?
Olá, Natasha! 200 euros está dentro da cota. Os fiscais só invocarão com maquiagem se você estiver trazendo muitos itens repetidos e muitas outras compras.
Olá, muito bom o texto. Estou indo para Orlando e gostaria de trazer una lente para câmera, que irá ultrapassar os 500 dólares. Se eu trouxer aberta, na mala de mão, estará isenta?
Obrigado!
Para não pagar imposto ela deve estar acoplada à camera.
Olá, Carlos! O ideal é que a lente venha encaixada na câmera se você não quiser que seja contada na cota de US$ 500. A lei não é clara quanto a acessórios, fica a critério do fiscal.
ola, bem bacana seu artigo !!Gostaria de saber se eu posso citar o seu blog e adicionar o link para a pagina aqui? Pessoal pergunta bastante sobre isso e achei que voce descreveu bem o assunto !!!
Olá, Louise! Claro que pode colocar o link 🙂
ola bom dia!
minhas duvidas:
a)vou pros EUA em janeiro…e vou levar meu celular e um monitor cardiaco, onde vou declarar que estou levando….com nota e tudo mais….
sendo assim..posso trazer um celular e um relogio de la, sem entrar na cota?
da mesma forma, com relação a maquina fotografica?
b) eu ouvi que iriam aumentar a cota para US$1200? é verdade ou ainda esta em forma de projeto?
abraços
Aviz
Olá, Aviz! Não há mais declaração de saída. Está no texto. Não aumentaram a cota. É boato. Explicamos direitinho sobre celulares e máquinas no texto, por favor: releia com atenção.
Olá, estou viajando com minha mulher e minhas duas filhas, em tese teríamos US$ 500,00 de cota para cada um, totalizando US$ 2.000,00 para as 4 pessoas da família.
Dúvida:
Seria então possível adquirir um MacBook Pro, no valor de US$ 1.500,00 ficando dentro da soma da cota da família ou, neste caso, por tratar-se de apenas um item, não pode haver divisão, caracterizando-se um excedente de cota de US$ 1.000,00 (US$ 1.500,00 – 500,00)?
Obrigado
Olá, Umberto! As cotas são individuais. Não existe cota de família.
Duvida: se o que eu comprar acima da cota e declarar, pagarei os 50% de qualquer forma ou só se a alfandega me parar?
Estou indo em Fevereiro para fazer enxoval, mas não vou trazer carrinho/bb conforte, a intenção é passear e comprar roupas.
Obrigada
Olá, Vanessa! Se você for parada, a multa é de 100%.