As novas regras de bagagem da Anac
Na iminência da entrada em vigor das novas regras para cobrança de bagagens, a tônica entre as cias. aéreas que atuam no Brasil é pisar no freio da cobrança nos voos nacionais. A única cia. que anunciou a cobrança por mala em rotas domésticas é a Azul, que vai criar uma nova classe tarifária, mais econômica que as atuais, para passageiros que não levem malas. Mas mesmo a Azul vai começar testando o esquema em apenas alguns voos partindo de Viracopos.
Já as passagens internacionais para a Europa e Estados Unidos vendidas a partir de 14 de março devem vir com uma diminuição da bagagem incluída na maioria das tarifas: praticamente todas as cias. aéreas que já se manifestaram sobre o assunto anunciaram que as duas malas de 32 kg vão virar duas malas de 23 kg. É uma redução significativa (diminuíram um terço da franquia atual) porém mais generosa do que inicialmente se imaginava (ou se temia). Caso você pense em trazer bagagem extra, vai valer a pena consultar as regras de cobrança de excesso de peso de cada cia.
Sempre lembrando que passagens compradas até 13 de março, para viajar em qualquer data, não estão sujeitas às novas regras de bagagem despachada. Para essas passagens, valem as condições vigentes no momento da venda da passagem, não no dia da viagem.
O aumento do limite de bagagem de mão para 10 kg, no entanto, já valerá para todos os passageiros, independentemente de quando tenham emitido a passagem.
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Bagagem: o que as aéreas já anunciaram
Latam
- Doméstico: inicialmente não haverá cobrança. Futuramente R$ 50 pela primeira peça. Quando a cobrança for iniciada, só clientes ‘premium’ terão direito a bagagem incluída. A cia. quer implantar um sistema em que, num breve futuro, vários itens serão retirados da tarifa-base (reserva de assento, lanche, possibilidade de reembolso, acúmulo de milhas) e pagos à parte por quem desejar o benefício
- Internacional: na América do Sul, todas as passagens continuarão incluindo 1 mala de 23 kg sem custo, como acontece hoje. Para a Europa e Estados Unidos, a franquia diminui de 2 malas de 32 kg para 2 malas de 23 kg.
Gol
- Doméstico: a cobrança foi adiada para passagens vendidas a partir de 4 de abril. As tarifas ‘light’ passam a não dar direito a bagagem grátis; nesta tarifa, quem quiser transportar 1 mala de 23 kg vai pagar R$ 30 no ato da reserva ou R$ 60 no embarque. As tarifas ‘programada’ e ‘flexível’ continuarão incluindo 1 mala de 23 kg sem custo.
- Internacional: no momento a Gol só viaja para a América do Sul, e a partir de 4 de abril será, de início, a única a cobrar por bagagens nessas rotas. Mas o esquema é o mesmo dos vôos domésticos: as tarifas ‘light’ passam a não dar direito a bagagem despachada gratuita. O passageiro que aproveite esta tarifa poderá comprar o despacho de 1 mala de 23 kg por US$ 10 no ato da reserva ou US$ 20 no embarque. As tarifas ‘programada’ e ‘flexível’ continuarão incluindo 1 mala de 23 kg sem custo.
Azul
- Doméstico: as tarifas atuais continuarão incluindo 1 mala despachada de 23 kg despachada gratuitamente. Uma nova tarifa, mais econômica, sem direito a bagagem, será oferecida a partir de 14 de março, inicialmente em apenas algumas rotas partindo de Viracopos. Caso o portador de uma passagens nesta tarifa deseje despachar mala, pagará R$ 30 por um volume até 23 kg.
- Internacional: nas viagens para a América do Sul está mantida a gratuidade de 1 mala de 23 kg. Nos vôos para Estados Unidos e Europa, a cia. se alinha às outras e diminui a franquia de 2 malas de 32 kg para 2 malas de 23 kg.
Avianca
- Doméstico: a cia. anunciou que a cobrança está nos planos, mas que vai estudar o mercado nos primeiros meses para reestruturar suas tarifas.
- Internacional: a Avianca Brasil foi a única que (ainda) não anunciou redução na franquia de bagagem dos vôos aos Estados Unidos (talvez porque não sejam feitos pela cia., mas pela ‘matriz’ Avianca colombiana). Até amanhã saberemos se vai configurar uma exceção.
Tap
O Melhores Destinos teve acesso a uma circular da TAP para agentes de viagem em que a cia. anuncia a redução da franquia de 2 malas de 32 kg para 2 malas de 23 kg em passagens vendidas a partir de 14 de março.
Mala de bordo nas medidas certas
A nova regra e a concorrência
Por enquanto, o mais interessante é que as cias. estão anunciando estratégias diferentes, o que é bom para a concorrência. O único movimento ‘cartelizado’ é o da extinção das duas malas de 32 kg nos vôos para o Hemisfério Norte — mas isso já era pedra cantada, porque o peso é totalmente fora do padrão internacional — uma jabuticaba aérea..
E é bom lembrar que, junto com a polêmica regra da bagagem, entram também em vigor duas outras regras que só beneficiam o passageiro:
- A partir de 14 de março, toda tarifa deverá ser informada já com taxa de embarque, taxa de combustível e taxa de administração
- A partir de 14 de março, fica instituído o direito de arrependimento: se você fez uma compra de passagem aérea por impulso, pode desistir até 24 horas depois da compra, sem custo, desde que ainda faltem 7 dias para a data do voo
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Comentários
Fiz compra passagem Latam light para Buenos Aires em 02/08/2024, para viajar em 27/09/2024 e na passagem diz que só tenho direito a bagagem de mão. Pergunto se esta regra de obrigatoriedade de mala despachada para viagens para América do Sul, vou poder despachar a mala?
Olá, Cleusa! Esta lei não vigora mais há alguns anos.
Obrigada pelo retorno. Hj então se a compra foi a light não tem direito e se for o caso preciso pagar para despachar? Isso?
Olá, Cleusa! Valem as condições da tarifa que você comprou.
As bagagens de 23kg tem que obedecer alguma dimensão de tamanho? Por exemplo, posso fazer uma viagem internacional, onde a franquia é bagagem de 23kg e levar uma mala G, mesmo que esteja dentro do limite de peso de até 23kg? Ou não, tem uma dimensão a obedecer? Pergunto pq as vezes queremos comprar algo que seja grande, porém não tão pesado.
Olá, Selma! Para despachar, o que conta é o peso. As dimensões importam na bagagem de bordo.
Bom dia!
comprei passagens internacionais á algum tempo e nela estava uma oferta de duas malas de 32 e uma de mao por 10 Kg Gol, Airfrance… Há pouco tempo recebí a informacao que algumas coisas foram mudadas. Agora está escrito duas malas de 23 KG. Estou no momento na dúvida e com receio de pagar uma taxa se levar as malas 32 KG?
Olá, Ana Cláudia! O seu recibo de compra deve especificar a franquia de bagagem.
De todo modo, é melhor viajar leve.
Veja:
https://www.viajenaviagem.com/2018/06/malas-viaje-leve/
Ola! Comprei uma passagem para o Brasil saindo da Europa pela Turkish Airlines e vi que tenho direito a duas bagagens de 23kg. Minha duvida eh: tenho duas malas novas que trouxe do brasil, tamanho G, que cabem os antigos 32kg, sera que posso usa-las “um pouco mais vazias” ate o peso de 23kg ou eles questionarao as dimensoes maiores da mala?
Desde ja, agradeco.
Obs: desculpe o teclado sem acentos.
Olá, Bruno! O que vale é o peso, não a capacidade. A mala tem que pesar no máximo 23 kg.
Para mim, a regra do arrependimento e a devolução do dinheiro nem deveria ser um direito e sim algo natural das companhias aéreas. Mas infelizmente, grande maioria das vezes tem que ser sob força da lei a garantia dos direitos do consumidor.
Uma companhia que fizesse a devolução do dinheiro do cliente que por algum motivo não pode viajar, ganharia a confiança e passaria a contar com muita credibilidade e certamente seu número de clientes dobraria!
Obrigado pelos esclarecimentos, fico feliz em encontrar sites que ajudam o consumidor. Parabéns.
Muito agradecida!
Viajei no dia 29/08/2017 com uma mala despachada de 23 kg, destino SSA x Lisboa, Lisboa x Vigo, Pela TAP, passagem comprada em maio/2017, na modalidade Econômica Basic.
Na ida, anterior à 01 de setembro eu tive o direito a despagar 2 malas de 23 kg e 1 de mão de 8 kg, apesar de só ter levado 1 de 23 kg. A dúvida é sobre a volta, pois a partir de 01 de setembro essa categoria de passagem só dá direito ao despacho de apenas 1 bagagem de 23 kg.
Como viajei e comprei a passagem anterior a 01 de setembro, você saberia me dizer se poderei voltar com 1 ou 2 bagagens de 23 kg?
Olá, Claudia! O que vale é o que dizem as condições da tarifa que você comprou, no momento em que você comprou.