PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR
Colaborou: Hugo Medeiros
Desde 2014, o passaporte brasileiro permite que os pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes autorizem os menores a viajarem para o exterior desacompanhados ou acompanhados apenas por um dos genitores.
Essa autorização de viagem de menor ao exterior vem impressa em letras pequenas no passaporte, na folha principal (aquela que tem a foto), logo abaixo dos nomes dos pais.
No caso de um menor autorizado a viajar apenas com um dos pais, por exemplo, a frase diz: “O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente. Res. CNJ 131/11, Art. 13.”
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Autorização de viagem de menor ao exterior
Para que essa autorização conste no passaporte, é preciso que os pais formalizem a autorização durante o processo de solicitação do passaporte do menor. São dois tipos de autorização:
- Tipo 1 – Autoriza que o menor viaje com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles
- Tipo 2 – Autoriza que o menor viaje inclusive desacompanhado, ou com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles
Ou seja, no momento da solicitação do passaporte, a Polícia Federal permite que seja especificado, entre os dados de identificação, que o menor tem autorização para viajar com apenas um dos responsáveis, ou para viajar sozinho (a decisão, claro, fica a critério dos pais).
Se os pais quiserem alterar o tipo de autorização de viagem, ou até mesmo retirar a autorização, será necessário cancelar aquele passaporte, solicitar um novo, pagar a taxa e agendar um atendimento no posto de emissão de passaporte.
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Como fazer Autorização de viagem de menor ao exterior quando ela não está impressa no passaporte?
Quando o passaporte não inclui essa autorização (do tipo 1 ou do tipo 2) e o menor vai viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, é necessária uma Autorização de Viagem que vai acompanhar o passaporte no momento do embarque.
Os pais precisam providenciar essa Autorização de Viagem, impressa em duas vias, que deverão ser assinadas pelos dois genitores ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade – veja um modelo na última página da Cartilha do CNJ.
A Autorização de Viagem deverá ser apresentada no check-in da companhia aérea para conferência, e novamente perante a Polícia Federal, que vai ficar com uma das vias. A outra via deve ser guardada com os demais documentos de viagem do menor.
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Onde se informar sobre viagem ao exterior com menor
- Cartilha do Conselho Nacional de Justiça – inclui Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional
- Resolução do Conselho Nacional de Justiça – Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil – Resolução Nº 131 de 26/05/2011
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Dúvidas frequentes sobre autorização de viagem de menor ao exterior
No passaporte do meu filho já consta a filiação. Ele precisa de autorização para viajar só com o pai/mãe?
Os passaportes brasileiros voltaram a apresentar filiação em 2014, tanto nos passaportes dos menores de idade como nos passaporte dos maiores de 18 anos.
Mesmo que os nomes de pais e mães aparecendo no passaporte de um menor, isso não significa uma autorização para que a criança ou adolescente possa viajar para o exterior desacompanhado ou apenas com um dos genitores.
O/A menor precisa da autorização de viagem providenciada antecipadamente no próprio passaporte ou então da Autorização de Viagem impressa em duas vias, assinada pelos pais e com firma reconhecida.
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Preciso reconhecer firma na Autorização de viagem de menor?
Sim. Desde a Resolução CNJ 131/2011 são permitidas as duas formas de reconhecimento de firma em cartório: por autenticidade ou por semelhança.
Meu filho/filha vai fazer 18 anos poucos dias depois do embarque, preciso da autorização de viagem?
Sim, precisa. A autorização de viagem só será dispensada caso o passageiro já tenha 18 anos no dia do embarque.
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O pai/mãe é falecido/a, como faço?
Se um dos pais faleceu e a criança está viajando com o outro, será necessário apresentar a certidão de óbito original no momento do embarque.
Caso a criança esteja viajando desacompanhada, então precisará apresentar a certidão de óbito acompanhada da Autorização de Viagem assinada pelo responsável vivo.
Um dos pais já está no exterior, como faço para viajar com meu filho?
Nessa hipótese, a mãe/pai que está no exterior deverá preencher a Autorização de Viagem em duas vias e assiná-la na presença de uma autoridade consular brasileira, que também assinará o documento.
Depois disso, deve enviar o documento original para o Brasil, para o genitor que vai viajar com o menor.
Posso preencher a Autorização de Viagem no computador ou tenho que fazer isso manualmente?
Tanto faz, o importante é que todas as informações necessárias estejam legíveis. Veja um modelo na última página da Cartilha do CNJ.
Se o atendente da cia. aérea liberar o check-in com a apresentação de uma autorização SEM firma reconhecida, então quer dizer que deu tudo certo?
Não. O check-in é apenas uma etapa.
O importante mesmo é a análise que será realizada pelo agente da Polícia Federal, já dentro do terminal. Somente ele permitirá a viagem caso esteja tudo de acordo com a legislação, ou seja, passaporte válido e a Autorização de Viagem em 2 vias corretamente preenchida e com firma reconhecida.
Esqueci de reconhecer a firma na Autorização e não conseguirei fazer isso antes da viagem, como faço?
Infelizmente o melhor é remarcar a viagem. No aeroporto, nem a Polícia Federal nem o Juizado da Infância e Juventude podem autorizar o embarque. É indispensável a Autorização com firma reconhecida.
Se a mãe/pai que não irá viajar estiver presente no aeroporto, é possível autorizar a viagem?
O embarque de menor em viagem ao exterior com apenas um dos pais ou desacompanhado só é permitido com a Autorização de Viagem impressa, preenchida e com firma reconhecida em cartório. No momento do embarque no aeroporto não é possível que pai/mãe que não vai viajar autorize a viagem.
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Por que o Juizado de Menores do aeroporto não emite autorização de viagem de menor?
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente preveja a possibilidade da Justiça expedir um alvará com autorização de viagem, isso não ocorre nos Juizados de Menores nos aeroportos.
Para obtenção do alvará que autoriza viagem de menor ao exterior é necessário dar início a um processo judicial, seguindo os prazos legais, o que pode exigir vários dias, ou até meses, até que o documento finalmente esteja liberado.
O pai/mãe do menor se recusa a assinar a Autorização de Viagem ou está em local desconhecido. O que fazer?
Nessas situações, o pai ou mãe que planeja viajar com o/a menor deve pedir a Autorização de Viagem junto à Vara de Família e Sucessões, através de ação encaminhada por um advogado. Se não há razão concreta para que a criança ou o adolescente faça a viagem, é concedido um alvará que vai permitir que o menor viaje. É importante iniciar esse processo com antecedência.
No passaporte da minha filha consta o meu nome de casada e no meu de solteira. Como devo proceder para viajar com ela?
Para esclarecer dúvidas que possam surgir na apresentação dos passaportes para a Polícia Federal no aeroporto de saída, é importante levar documentos que comprovem que a mãe alterou o nome de casada para o nome de solteira (provavelmente após o divórcio).
A mãe deve levar junto com os passaportes (o dela e o da filha/filho):
– a Certidão de Casamento (original) com a averbação do divórcio onde fica especificado a volta do uso do nome de solteira.
– a Certidão de Nascimento da filha/filho (original) com a averbação de que após divórcio a mãe voltou a usar o nome de solteira (o nome de solteira será incluído na certidão da filha/filho junto dessa averbação). Para ter a Certidão de Nascimento dos filhos com essa averbação é preciso solicitar no cartório a alteração para inclusão dessa informação e a reemissão do documento.
Nos países de destino, os oficiais de imigração pedem apenas o passaporte e não verificam nome da mãe. No retorno ao Brasil a Polícia Federal não necessariamente vai se atentar a essa questão.
Tirei passaporte novo, mas o visto americano está no passaporte antigo, o que fazer?
Leve os dois passaportes e apresente os dois no check-in da cia. aérea, na Polícia Federal no embarque no Brasil e na imigração no aeroporto dos EUA. O oficial de imigração vai checar as duas coisas: o passaporte atual e o visto no outro passaporte. É uma situação bastante comum.
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175 comentários
Boa tarde,
Meu filho tem a autorização de viagem desacompanhado no passaporte, ele vai fazer uma viagem com sua avó para Espanha para me encontrar (Pai), ele precisa estar acompanhado no embarque do aeroporto por um dos pais? Na imigração ele precisa de algum outro documento para provar a autorização. Ou apenas o passaporte já tem essa função. É necessário alguma outra autorização de viagem, ou a autorização do passaporte já tem esse valor?
Olá, Leonardo! A autorização para viajar desacompanhado permite viajar desacompanhado.
Vou viajar para o exterior Inglaterra com meu neto de 14 anos, no passaporte está autorizado pelos pais para viajar desacompanhado. Preciso de mais alguma autorização, ou a autorização no passaporte é o suficiente?
Olá, Rejane! É suficiente.
o pai do meu filho esta nos eua e eu quero fazer o passaporte dele so que o pai nao quer mandar a autorizacao eu faço o passaporte dele sem essa autorizaçao
Olá, Tais! Peça ajuda a um advogado.
Estou tirando do meu filho de 16 anos escolhi a opção “VIAJAR COM UM DOS PAIS ou DESACOMPANHADO” ele vai viajar com minha irmã para Austria, preciso fazer outra autorização para minha irmã pode levar ele? No caso a mãe é falecida já entendi que só levar a certidão de óbito basta né?
Olá, Dario! Se autorizar desacompanhado, basta.
Minha filha menor vai tirar o passaporte agora (junho 2024) com autorização para viajar com um dos pais. Mas completará 18 anos em novembro 2024. Ela poderá então viajar desacompanhada usando o mesmo passaporte?
Obrigado!
Olá, Mauricio! Perfeitamente.
No passaporte da minha filha de 5 anos consta:”O titular,enquanto menor,está autorizado pelo genitores,pelo prazo deste documento,a viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais,indistintamente.”
Mesmo assim,ainda é necessário outro tipo de autorização para viajar com avós,desacompanhada dos pais?
Olá, Savio! Para o exterior, não.
Quando fiz o passaporte da minha filha ela era de menor, aí tem as restrições só com autorização dos pais, porém ela vai viajar agora e já tem 18 anos, vai como irmão e as sobrinhas, será que eu preciso fazer uma autorização pra ela viajar
Olá, Silvana! Para ela, não.
Na verdade há um desencontro de informações…
Segundo a resolução, desacompanhados precisam de autorizacao com firma reconhecida. Isso na teoria é feito na emissao do passaporte e pode ser entendido que ja esta ok. Por outro lado, a resolucao tb fala que a autorizacao vale por ate 2 anos. E o passaporte vale muito mais que isso.
Será mesmo que essa autorizacao no passaporte substitui a autorizacao de viagem emitida com firma reconhecida?
Eumandei um email pro consulado do Brasil, nos EUA e falaram que mesmo tendo no passaporte precisaria da autorizacao assinada… tá uma confusao…
Fiquei confusa com as informações aqui!
No caso no passaporte da minha filha está autorizado a viagem desacompanhada dos genitores . Mesmo assim preciso de uma autorização do pai de cartório do pai? Irei para Portugal!
Olá, Larissa! Onde você leu isso? Se está autorizado no passaporte, ela viaja desacompanhada.
essa autorização para viagens para o exterior também funciona para viagens nacionais?
Olá, Israel! Não.