PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR
Colaborou: Hugo Medeiros
Desde 2014, o passaporte brasileiro permite que os pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes autorizem os menores a viajarem para o exterior desacompanhados ou acompanhados apenas por um dos genitores.
Essa autorização de viagem de menor ao exterior vem impressa em letras pequenas no passaporte, na folha principal (aquela que tem a foto), logo abaixo dos nomes dos pais.
No caso de um menor autorizado a viajar apenas com um dos pais, por exemplo, a frase diz: “O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente. Res. CNJ 131/11, Art. 13.”
Viajar ao exterior com segurança é ter Seguro Viagem Bradesco.
Autorização de viagem de menor ao exterior
Para que essa autorização conste no passaporte, é preciso que os pais formalizem a autorização durante o processo de solicitação do passaporte do menor. São dois tipos de autorização:
- Tipo 1 – Autoriza que o menor viaje com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles
- Tipo 2 – Autoriza que o menor viaje inclusive desacompanhado, ou com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles
Ou seja, no momento da solicitação do passaporte, a Polícia Federal permite que seja especificado, entre os dados de identificação, que o menor tem autorização para viajar com apenas um dos responsáveis, ou para viajar sozinho (a decisão, claro, fica a critério dos pais).
Se os pais quiserem alterar o tipo de autorização de viagem, ou até mesmo retirar a autorização, será necessário cancelar aquele passaporte, solicitar um novo, pagar a taxa e agendar um atendimento no posto de emissão de passaporte.
Wise – Cartão de débito global
Como fazer Autorização de viagem de menor ao exterior quando ela não está impressa no passaporte?
Quando o passaporte não inclui essa autorização (do tipo 1 ou do tipo 2) e o menor vai viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, é necessária uma Autorização de Viagem que vai acompanhar o passaporte no momento do embarque.
Os pais precisam providenciar essa Autorização de Viagem, impressa em duas vias, que deverão ser assinadas pelos dois genitores ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade – veja um modelo na última página da Cartilha do CNJ.
A Autorização de Viagem deverá ser apresentada no check-in da companhia aérea para conferência, e novamente perante a Polícia Federal, que vai ficar com uma das vias. A outra via deve ser guardada com os demais documentos de viagem do menor.
Cartões globais para sua viagem
Como usar os novos cartões globais que tem IOF menor que os cartões de crédito
Onde se informar sobre viagem ao exterior com menor
- Cartilha do Conselho Nacional de Justiça – inclui Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional
- Resolução do Conselho Nacional de Justiça – Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil – Resolução Nº 131 de 26/05/2011
© Hongqi Zhang (aka Michael Zhang) | Dreamstime.com
Dúvidas frequentes sobre autorização de viagem de menor ao exterior
No passaporte do meu filho já consta a filiação. Ele precisa de autorização para viajar só com o pai/mãe?
Os passaportes brasileiros voltaram a apresentar filiação em 2014, tanto nos passaportes dos menores de idade como nos passaporte dos maiores de 18 anos.
Mesmo que os nomes de pais e mães aparecendo no passaporte de um menor, isso não significa uma autorização para que a criança ou adolescente possa viajar para o exterior desacompanhado ou apenas com um dos genitores.
O/A menor precisa da autorização de viagem providenciada antecipadamente no próprio passaporte ou então da Autorização de Viagem impressa em duas vias, assinada pelos pais e com firma reconhecida.
Mala de bordo nas medidas certas
Preciso reconhecer firma na Autorização de viagem de menor?
Sim. Desde a Resolução CNJ 131/2011 são permitidas as duas formas de reconhecimento de firma em cartório: por autenticidade ou por semelhança.
Meu filho/filha vai fazer 18 anos poucos dias depois do embarque, preciso da autorização de viagem?
Sim, precisa. A autorização de viagem só será dispensada caso o passageiro já tenha 18 anos no dia do embarque.
Organizador de eletrônicos para viagem
O pai/mãe é falecido/a, como faço?
Se um dos pais faleceu e a criança está viajando com o outro, será necessário apresentar a certidão de óbito original no momento do embarque.
Caso a criança esteja viajando desacompanhada, então precisará apresentar a certidão de óbito acompanhada da Autorização de Viagem assinada pelo responsável vivo.
Um dos pais já está no exterior, como faço para viajar com meu filho?
Nessa hipótese, a mãe/pai que está no exterior deverá preencher a Autorização de Viagem em duas vias e assiná-la na presença de uma autoridade consular brasileira, que também assinará o documento.
Depois disso, deve enviar o documento original para o Brasil, para o genitor que vai viajar com o menor.
Posso preencher a Autorização de Viagem no computador ou tenho que fazer isso manualmente?
Tanto faz, o importante é que todas as informações necessárias estejam legíveis. Veja um modelo na última página da Cartilha do CNJ.
Se o atendente da cia. aérea liberar o check-in com a apresentação de uma autorização SEM firma reconhecida, então quer dizer que deu tudo certo?
Não. O check-in é apenas uma etapa.
O importante mesmo é a análise que será realizada pelo agente da Polícia Federal, já dentro do terminal. Somente ele permitirá a viagem caso esteja tudo de acordo com a legislação, ou seja, passaporte válido e a Autorização de Viagem em 2 vias corretamente preenchida e com firma reconhecida.
Esqueci de reconhecer a firma na Autorização e não conseguirei fazer isso antes da viagem, como faço?
Infelizmente o melhor é remarcar a viagem. No aeroporto, nem a Polícia Federal nem o Juizado da Infância e Juventude podem autorizar o embarque. É indispensável a Autorização com firma reconhecida.
Se a mãe/pai que não irá viajar estiver presente no aeroporto, é possível autorizar a viagem?
O embarque de menor em viagem ao exterior com apenas um dos pais ou desacompanhado só é permitido com a Autorização de Viagem impressa, preenchida e com firma reconhecida em cartório. No momento do embarque no aeroporto não é possível que pai/mãe que não vai viajar autorize a viagem.
Promoções para sua viagem
Por que o Juizado de Menores do aeroporto não emite autorização de viagem de menor?
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente preveja a possibilidade da Justiça expedir um alvará com autorização de viagem, isso não ocorre nos Juizados de Menores nos aeroportos.
Para obtenção do alvará que autoriza viagem de menor ao exterior é necessário dar início a um processo judicial, seguindo os prazos legais, o que pode exigir vários dias, ou até meses, até que o documento finalmente esteja liberado.
O pai/mãe do menor se recusa a assinar a Autorização de Viagem ou está em local desconhecido. O que fazer?
Nessas situações, o pai ou mãe que planeja viajar com o/a menor deve pedir a Autorização de Viagem junto à Vara de Família e Sucessões, através de ação encaminhada por um advogado. Se não há razão concreta para que a criança ou o adolescente faça a viagem, é concedido um alvará que vai permitir que o menor viaje. É importante iniciar esse processo com antecedência.
No passaporte da minha filha consta o meu nome de casada e no meu de solteira. Como devo proceder para viajar com ela?
Para esclarecer dúvidas que possam surgir na apresentação dos passaportes para a Polícia Federal no aeroporto de saída, é importante levar documentos que comprovem que a mãe alterou o nome de casada para o nome de solteira (provavelmente após o divórcio).
A mãe deve levar junto com os passaportes (o dela e o da filha/filho):
– a Certidão de Casamento (original) com a averbação do divórcio onde fica especificado a volta do uso do nome de solteira.
– a Certidão de Nascimento da filha/filho (original) com a averbação de que após divórcio a mãe voltou a usar o nome de solteira (o nome de solteira será incluído na certidão da filha/filho junto dessa averbação). Para ter a Certidão de Nascimento dos filhos com essa averbação é preciso solicitar no cartório a alteração para inclusão dessa informação e a reemissão do documento.
Nos países de destino, os oficiais de imigração pedem apenas o passaporte e não verificam nome da mãe. No retorno ao Brasil a Polícia Federal não necessariamente vai se atentar a essa questão.
Tirei passaporte novo, mas o visto americano está no passaporte antigo, o que fazer?
Leve os dois passaportes e apresente os dois no check-in da cia. aérea, na Polícia Federal no embarque no Brasil e na imigração no aeroporto dos EUA. O oficial de imigração vai checar as duas coisas: o passaporte atual e o visto no outro passaporte. É uma situação bastante comum.
Resolva sua viagem
- Passagens aéreas – preços promocionais no Skyscanner
- Hotel – encontre o seu no Booking
- Casa de temporada – veja as opções no Booking
- Seguro Viagem Bradesco – simule e contrate aqui
- Aluguel de carro – pesquise na Rentcars em até 10x
- Trânsfers e passeios – escolha com a Easy Travel Shop
- Trânsfers e passeios no exterior – escolha com a Viator
Foto de abertura: © Prasit Rodphan | Dreamstime.com
175 comentários
É preciso acabar com a feitura de passaporte só porque venceu os 5 anos. Tem gente que viaja 01 vez não. Pó, renovar só pra pagar taxa. Vamo botar um selo de renovação.
Quando eu era menor, na década de 90, o passaporte ja vinha com a permissao de viajar desacompanhado dos pais, nunca precisei de nenhum outro papel adicional.
finalmente, isso era um absurdo, so levou uns 5 anos para corrigir !!! como diz o ditado antes tarde do que nunca UFA!!!!!!
Quem tem homônimo com problemas na PF atualmente perde muito tempo para a verificação! Com a filiação no passaporte fica mais rápido.
Foi barbeiragem, sim! Quem tem homônimo espera muito tempo para verificação…
Não foi barbeiragem a ausência do campo de filiação. 1/3 das crianças não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Elas sofrem enorme preconceito.
Ue? Jà nao era assim? No passaporte brasileiro da minha filha de 2 anos sempre constou a filiaçao e a autorizaçao pra viajar (o primeiro passaporte è de janeiro/2013 e o segundo de fevereiro/2014)… Talvez passaportes emitidos em consulados sejam diferentes, vai saber…
Pelo menos agora eu entendi o porque da cara de espanto do agente e das varias explicaçoes que tinhamos que dar toda vez que passavamos por GRU…
Moro em Brasília e descobri que aqui somos cobaias informais de vários documentos.
Nunca ouvi falar no seu caso específico aqui, mas algumas das outras mudanças no passaporte já aconteciam aqui – renovei o meu ano passado e em algumas das mudanças fiquei “mas o meu já tinha isso”.
As mudanças na carteira de trabalho também, como receber na hora e tals. Assim como os brasilienses, acho que os brasileiros no exterior também são cobaias das mudanças nos documentos.
E eu renovei os passaportes dos meus dois filhos – que venceriam em janeiro – há um mês…
E eu no dia 20/11…
Discordo da falta de filiação ter sido uma barbeiragem no novo passaporte. Ao contrário, foi uma excelente alteração, pois diminui muito o risco de fraudes ao serem copiados em hotéis, etc. É uma pena este retrocesso.
Falta ainda a volta da validade de 10 anos. Pegar filas a cada 5 anos para renová~lo não faz sentido.
Foi uma tremenda barbeiragem sim , quiseram copiar o passaporte norte americano que não traz filiação . Mas como no Brasil é tudo burocracia , esses passaportes não podem ser usados como comprovante de identificação dentro do Brasil exatamente por não conterem a filiação . Minha filha que foi morar comigo nos EUA quando tinha 10 anos , ao completae a maioridade veio ao Brasil e quís tirar um CPF que lhe foi negado exatamente pelo motivo do passaporte dela ,tirado no consulado brasileiro em NY não conter a filiação.
Boa notícia!
Já não era sem tempo.
No exterior isto é padrão em muitos países.