A Receita e a muamba pessoal: devagar com o andor

Ainda bem que eu declarei...

Atenção: este post está desatualizado. A notícia mais recente está aqui:

https://www.viajenaviagem.com/2010/08/novela-da-muamba-adendo-a-norma-menciona-camera-e-celular

Obrigado.

A internet viajandona e comprólatra amanheceu sábado em polvorosa: a Folha noticiou que, nesta segunda-feira, uma portaria da Receita Federal traria novidades para a tributação de compras feitas em viagem. Objetos de uso pessoal passariam a não entrar mais na cota de US$ 500 (por exemplo: daria para trazer qualquer quantidade de roupas e cosméticos, desde que não mais de três peças idênticas de cada). Estariam isentos também uma câmera, um celular e um relógio por viajante.

A íntegra da notícia está aqui.

O dia inteiro se passou sem que nenhum outro portal ou página importante repercutisse a matéria. Nem mesmo o Uol, que hospeda a Folha, pôs na capa.

Mas daí veio a noite e a notícia saiu nada menos que no Jornal Nacional (assista aqui). E também no Jornal da Band (assista aqui).

E no Estadão…. nada.

Hoje de manhã procurei a notícia no Estadão de papel e não achei. Só fui encontrar na internet. A repórter consegue extrair a declaração do coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, José Tostes Neto, que explicou:

“O viajante que adquirir um celular ou uma máquina fotográfica durante a viagem e quiser entrar no país sem usar o limite da cota de isenção precisa mostrar que a compra foi feita para uso profissional.

Leia a íntegra aqui.

Fui atrás, então, da portaria publicada no Diário Oficial. Achei. E, realmente, não há nada ali escrito que justifique a informação inicial de que neguinho vai poder trazer câmera e celular do exterior fora da cota dos quinhentinhos. Está escrito em juridiquês, mas eu transcrevo mesmo assim:

VI – bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o
viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias
da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis
destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a
viagem (…)

Leia na íntegra aqui.

Ou seja: tudo leva a crer que foi uma barriga da Folha repercutida pelo Jornal Nacional.

A meu ver, o que muda de fato:

A Receita põe na legalidade toda a muamba pessoal nas categorias roupas, tênis, sapatos, acessórios, perfumes e cosméticos. Pode vir com quantas malas você quiser, que a única coisa que você vai pagar é excesso de bagagem. Tome cuidado para não trazer mais de três peças idênticas para não caracterizar comércio. Mas para os eletrônicos, se é para se ater à letra da lei, tudo continua igual a antes. A não ser que você seja capaz de contar histórias mirabolantes de como precisou comprar uma Nikkon potentíssima ou um Blackberry turbinado para resolver um galho do trabalho que apareceu quando você tava lá na Disney.

A pegadinha que ninguém se ligou:

Pípols, ao terminar com o registro de saída de bens do Brasil, alegando excesso de burocracia, o que a Receita está fazendo é impedindo que você esquente aquele eletrônico que você conseguiu trazer, seja com você, seja por intermédio de executivos de fronteira. Mais do que nunca, não dá pra jogar nota fiscal fora.

O que pode mudar:

Bem. Brasil é Brasil, né? Se saiu na Globo, pode ser que a interpretação errônea da lei acabe prevalecendo. No mínimo o que vai ter de gente ALEGANDO que ouviu isso na TV não vai estar no gibi. Isso vai dar muita dor de cabeça pra Receita. Acho que vale a pena acompanhar o Jornal Nacional hoje e durante a semana para ver se eles vão se desmentir. Se não se desmentirem, de repente a isenção cola :mrgreen:


Comentários

Olá Bóia!

Obrigado pela resposta, MAS!!!!

Você usou uma expressão que mataria a charada: “SEMPRE”.

Ocorre que essa é a primeira vez que sairei com a câmera do Brasil e pelo que tenho lido, existe uma bendita Ordem de Serviço ALF/GRU-02 que determina/facilita aos fiscais de Guarulhos a exigência da Nota Fiscal ou outro comprovante de aquisição, o que com certeza não tenho.

Seria interessante se tivessemos informação clara do “modus operandi” da fiscalização, mas com certeza, essa “incerteza” é por onde eles atuam da maneira a decidir o que quiserem

Abraços

Olá pessoal!

Viajo em 18/01/2012 e pesquisando sobre bagagens, limites de compras, alteração na legislação,etc., acessei o site e constatei que todas as considerações anteriores são posições que ocorreram até agosto/2010.
Poderiam me dizer se de lá para cá ocorreu alguma “sistematização” no modus operandi da Receita Federal quanto ao ítem câmeras fotográficas?
Viajei em janeiro de 2011 e adquiri uma Canon T2I com lente EFS 18-55mm, pagando pela câmera aproximadamente (não me recordo muito bem hoje) U$ 680,00.
Como viajei com a esposa, quando do retorno, e porque o produto pode ser adquirido separadamente, “dividi” a câmera, ficando para minha bagagem o corpo da máquina com valor aproximado de U$540,00 e a lente para a bagagem dela ao valor aproximado de U$159,00 (caso houvesse taxação, além de “muita explicação” – tipo: porque só o corpo? -, talvez somente ocorresse em cima dos U$40,00 de excesso.

Ocorre que como passamos pela Alfandega e não tivemos problemas de ser escolhidos para averiguação, com o tempo, é lógico que hoje não temos mais nada que comprove a compra da câmera.

Portanto as dúvidas são as seguinte:

O que fazer nesta próxima viagem?

1) Levar a máquina e no retorno “esquentá-la” entrando na fila dos “Bens a Declarar” e dividi-la novamente para que os valores do “corpo” e da “lente” fiquem próximos e compátiveis com os valores de Isenção?

2) Quando a legislação fala em 01 máquina fotográfica, existe em algum documento oficial definição sobre a especificação do equipamento, tipo: pequenas câmeras cybershot, semi-profissionais ou profissionais ou quantidade de MegaPixel, e já se tem hoje uma padronização da fiscalização nesta interpretação?

3) Desde que “usada” quando se lê 01 máquina fotográfica, ignora-se seu valor?

4) Além da Receita Federal nos aeroportos, é possível processar o formulário de “Bens a Declarar” em outro endereço da Receita?

Por enquanto…. abraços

    Olá, Waldir! Basta que esta câmera seja sempre a única com a qual você passe, não há problema.

Ola

Resumindo poderemos sair com aparelhos (Notebooks, maquinas etc.)sem ir fazer a declaração, contanto que levemos as notas fiscais ou antigas declarações para comprovar que ja possuiamos os bems em caso de nos pedirem na entrada de volta no brasil.
Poderemos trazer maquinas fotograficas e notebooks desde que possamos provar que utilizamos eles para trabalho profissional no exterior, correto ou estou totalmente errado ?

Meu Deus? Quanta ignorância! Quanta gente ridícula! Que frisson desmesurado por causa de uma pequena leberalidade que visa apenas facilitar a administração. A maioria aqui só pensa e levar vantagem, dar um tombinho na lei, dar um “jeitinho” de trazer alguma coisa a mais escondida. Parece que os tupiniquins só tem um pensamento, o último orgasmo: gastar seu dinheirinho árduo de classe média comprando eletrônicos nas terras do Tio Sam. Que fome!? O mercado tá cheio de tudo que tem lá fora a preços bem próximos. Parem de comportar como terceiromundistas.

    Edvaldo,

    Maquina fotografica Canon 5D Mark II + lente
    Brasil (internet) : R$ 9200,00
    USA (loja) : R$ 5900,00

    Você realmente acha os preços bem proximos, pra mim e acredito que para muitos que estão nesse “frisson desmesurado” uma economia de R$ 3300,00 é significativa.

    PS. Este preço pesquisei numa loja virtual na internet,´pra comprar numa loja física, com muito mais segurança essa diferença deve ir fácil para uns R$ 5000,00.

Gosto de comprar uns materais de pesca como fica.

    Não encrencarão.

Agora sim, uma matéria que fala realmente alguma coisa.

Freire e Blognautas …
Tenho um amigo que é editor de Online e que vive falando pelos 4 cantos:
“parem de ler os jornalões e assistir os telejornais da Vênus Platinada ou vcs ficarão desinformados. Quer se informar? passeiem pelos Blogs. É de graça, a informação é de primeira e quase em tempo real” …

heheh .. pois não é que o cara tá certo? A gente fica resistindo, não quer se distanciar do cheirinho do papel, acha gostoso o jornal logo cedinho, ali em cima da mesa do café… Aí vc lê e tem que ir para os Blogs confirmar as notícias???

Vc assina este jornais para quê? Minha assinatura anual do Estadão vence em setembro. Quer saber? bye bye …

Minha ficha demorou pra cair, mas antes tarde do que nunca!

    A Folha e a Globo estavam corretas.

Atenção: Os comentários são moderados. Relatos e opiniões serão publicados se aprovados. Perguntas serão selecionadas para publicação e resposta. Entenda os critérios clicando aqui.

Assine a newsletter
e imprima o conteúdo

Serviço gratuito